Direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir, ou seja, são os direitos básicos de todos os seres humanos, como, simplesmente, o direito à vida, mas estão incluídos neles também o direito à moradia, à saúde e à educação. Ainda tem os direitos civis e políticos, como o direito ao voto, à liberdade e o direito ao devido processo legal. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais.
Na esfera internacional, os principais documentos existentes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos adicionais, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de pelo menos 13 convenções ou declarações da Organização das Nações Unidas (ONU) que focalizam temas específicos como o racismo, direitos da mulher, criança trabalhadores migrantes, tortura, desaparecimentos forçados, povos indígenas e pessoas com deficiência.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou os direitos consignados na Declaração Universal, assegurando a todas as brasileiras e brasileiros que eles sejam garantidos pelo Estado com o apoio de toda a sociedade.
PESSOAS QUE INFRINGEM A LEI POSSUEM DIREITOS HUMANOS?
Como já dito acima, Direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir, portanto, os direitos humanos são garantias de toda/o cidadã/o. Precisamos entender que também é cidadã/ão aquela pessoa que, eventualmente, venha a cometer algum crime.
Uma pessoa que comete crime tem direito à defesa, ao devido processo legal, e a cumprir a pena à qual ela for condenada. Quando alguém é condenado por um crime, essa pessoa passará a ter o seu direito de ir e vir restringido, mas não perderá o direito à vida e o direito de não ser torturada, porque não deixou de ser uma pessoa.
Os direitos humanos não são para garantir a impunidade, mas sim para garantir que a pessoa que delinquiu tenha a devida defesa, tenha um processo justo. Isso é difícil de entender por conta do sentimento de vingança, que é normal que o ser humano sinta, só que o Estado não pode respaldar o direito de vingança.
COMO SERIA SE NÃO EXISTISSEM OS DIREITOS HUMANOS?
Sem a existência legal dos direitos humanos, as pessoas deixam de possuir os mesmos direitos, elas deixam de ser iguais, a exemplo do que ocorreu em algumas épocas de história, como durante a escravidão e o holocausto, quando o povo negro e os judeus não eram considerados como pessoas de direitos e, portanto, não tinham os direitos básicos, à vida e a liberdade, pelo simples fato de serem quem eram.
Como bem sabemos, o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajam a consciência da Humanidade. Assim sendo, torna-se fundamental que lutemos pela preservação dos direitos humanos, pois eles estão associados a uma ideia de civilização, de democracia, que em conjunto refletem uma ideia de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.
COMO POSSO APRESENTAR DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?
- Ligação gratuita por meio do Disque 100¹, aplicativo Proteja Brasil, Ouvidoria online;
- Carta para o endereço físico (Esplanada dos Ministérios – Bloco A, 9º andar
Brasília/DF – CEP: 70.054-906, ou e-mail para o endereço eletrônico do MMFDH ouvidoria@mdh.gov.br - Ligue 180, para apresentar denúncias de violência contra as mulheres;
Em Sergipe:
- Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública. Endereço: Travessa João Francisco da Silveira, 94. Centro. CEP 49.010-360. Fone (79) 3205 3700.
- Ministerio Público de Sergipe. Endereço: Av. Conselheiro Carlos Alberto Barros Sampaio, 505, Centro Administrativo Gov. Augusto Franco. Capucho. CEP 49.081-000. Fone (79) 3209 2400. Email ouvidoria@mpse.mp.br
- Comissão de Direitos Humanos da OAB-SE. Endereço: Av. Ivo do Prado, 1072. São José. CEP 49.015-070.Fone (79) 3301 9100.
- Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social. Endereço: Rua Santa Luzia, 680. São Jose. CEP 49.015-190. Fone (79) 3179 7676. Email ana.marcia@seias.se.gov.br
¹O que é o Disque 100?
– O Disque 100, funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados;
– As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100;
– O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:
- Crianças e adolescentes
- Pessoas idosas
- Pessoas com deficiência
- Pessoas em restrição de liberdade
- População LGBT
- População em situação de rua
- Discriminação ética ou racial
- Tráfico de pessoas
- Trabalho escravo
- Terra e conflitos agrários
- Moradia e conflitos urbanos
- Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
- Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
- Violência contra comunicadores e jornalistas
- Violência contra migrantes e refugiados
Fontes de pesquisa: