26 de dezembro de 2024
Instituto Ressurgir
Textos

O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?

Direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir, ou seja, são os direitos básicos de todos os seres humanos, como, simplesmente, o direito à vida, mas estão incluídos neles também o direito à moradia, à saúde e à educação. Ainda tem os direitos civis e políticos, como o direito ao voto, à liberdade e o direito ao devido processo legal. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais.

Na esfera internacional, os principais documentos existentes para a promoção e defesa dos Direitos Humanos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seus protocolos adicionais, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, além de pelo menos 13 convenções ou declarações da Organização das Nações Unidas (ONU) que focalizam temas específicos como o racismo, direitos da mulher, criança trabalhadores migrantes, tortura, desaparecimentos forçados, povos indígenas e pessoas com deficiência.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou os direitos consignados na Declaração Universal, assegurando a todas as brasileiras e brasileiros que eles sejam garantidos pelo Estado com o apoio de toda a sociedade.

PESSOAS QUE INFRINGEM A LEI POSSUEM DIREITOS HUMANOS?

Como já dito acima, Direitos humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir, portanto, os direitos humanos são garantias de toda/o cidadã/o. Precisamos entender que também é cidadã/ão aquela pessoa que, eventualmente, venha a cometer algum crime

Uma pessoa que comete crime tem direito à defesa, ao devido processo legal, e a cumprir a pena à qual ela for condenada. Quando alguém é condenado por um crime, essa pessoa passará a ter o seu direito de ir e vir restringido, mas não perderá o direito à vida e o direito de não ser torturada, porque não deixou de ser uma pessoa.

Os direitos humanos não são para garantir a impunidade, mas sim para garantir que a pessoa que delinquiu tenha a devida defesa, tenha um processo justo. Isso é difícil de entender por conta do sentimento de vingança, que é normal que o ser humano sinta, só que o Estado não pode respaldar o direito de vingança.

COMO SERIA SE NÃO EXISTISSEM OS DIREITOS HUMANOS?

Sem a existência legal dos direitos humanos, as pessoas deixam de possuir os mesmos direitos, elas deixam de ser iguais, a exemplo do que ocorreu em algumas épocas de história, como durante a escravidão e o holocausto, quando o povo negro e os judeus não eram considerados como pessoas de direitos e, portanto, não tinham os direitos básicos, à vida e a liberdade, pelo simples fato de serem quem eram.

Como bem sabemos, o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajam a consciência da Humanidade. Assim sendo, torna-se fundamental que lutemos pela preservação dos direitos humanos, pois eles estão associados a uma ideia de civilização, de democracia, que em conjunto refletem uma ideia de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.

COMO POSSO APRESENTAR DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?

  1. Ligação gratuita por meio do Disque 100¹, aplicativo Proteja Brasil, Ouvidoria online;
  2. Carta para o endereço físico (Esplanada dos Ministérios – Bloco A, 9º andar
    Brasília/DF – CEP: 70.054-906, ou e-mail para o endereço eletrônico do MMFDH ouvidoria@mdh.gov.br
  3. Ligue 180, para apresentar denúncias de violência contra as mulheres;

Em Sergipe:

  • Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social da Defensoria Pública. Endereço: Travessa João Francisco da Silveira, 94. Centro. CEP 49.010-360. Fone (79) 3205 3700.
  • Ministerio Público de Sergipe. Endereço: Av. Conselheiro Carlos Alberto Barros Sampaio, 505, Centro Administrativo Gov. Augusto Franco. Capucho. CEP 49.081-000. Fone (79) 3209 2400. Email ouvidoria@mpse.mp.br
  • Comissão de Direitos Humanos da OAB-SE. Endereço: Av. Ivo do Prado, 1072. São José. CEP 49.015-070.Fone (79) 3301 9100.
  • Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social. Endereço: Rua Santa Luzia, 680. São Jose. CEP 49.015-190. Fone (79) 3179 7676. Email ana.marcia@seias.se.gov.br

¹O que é o Disque 100?

– O Disque 100, funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados;

– As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100;

– O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas idosas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas em restrição de liberdade
  • População LGBT
  • População em situação de rua
  • Discriminação ética ou racial
  • Tráfico de pessoas
  • Trabalho escravo
  • Terra e conflitos agrários
  • Moradia e conflitos urbanos
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
  • Violência contra comunicadores e jornalistas
  • Violência contra migrantes e refugiados

Fontes de pesquisa:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/acesso_a_informacao/index.php?p=178716
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/disque-100-1