[et_pb_section fb_built=”1″ fullwidth=”on” _builder_version=”4.5.3″ _module_preset=”default”][et_pb_fullwidth_menu logo=”https://institutoressurgir.org/wp-content/uploads/2020/08/logo-semfundo-e1596578736127.png” _builder_version=”4.5.3″ _module_preset=”default” hover_enabled=”0″ logo_url=”https://institutoressurgir.org/”][/et_pb_fullwidth_menu][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ fullwidth=”on” admin_label=”Page Header” _builder_version=”3.22″ background_image=”https://institutoressurgir.org/wp-content/uploads/2020/08/business-07.jpg” parallax=”on”][et_pb_fullwidth_header title=”Estatuto” text_orientation=”center” admin_label=”Hero Section” _builder_version=”4.5.3″ title_font=”Montserrat|on|||” title_font_size=”60px” title_line_height=”1.4em” content_font_size=”22px” content_line_height=”1.8em” subhead_font=”||||” background_color=”rgba(255, 255, 255, 0)” use_background_color_gradient=”on” background_color_gradient_start=”#8300e9″ background_color_gradient_end=”rgba(73,108,220,0.7)” button_one_text_size=”16px” button_one_bg_color=”#6eba01″ button_one_border_width=”2px” button_one_border_color=”#6eba01″ button_one_border_radius=”0″ button_one_letter_spacing=”2″ button_one_font=”Montserrat|||on|” button_one_use_icon=”off” custom_button_two=”on” button_two_text_size=”16px” button_two_border_width=”2px” button_two_border_color=”#ffffff” button_two_border_radius=”0″ button_two_letter_spacing=”2″ button_two_font=”Montserrat|||on|” button_two_use_icon=”off” module_alignment=”left” animation_style=”fade” button_one_text_color_hover=”#6eba01″ button_two_text_color_hover=”#6eba01″ button_one_border_color_hover=”#ffffff” button_two_border_color_hover=”#ffffff” button_one_border_radius_hover=”0″ button_two_border_radius_hover=”0″ button_one_letter_spacing_hover=”2″ button_two_letter_spacing_hover=”2″ button_one_bg_color_hover=”#ffffff” button_two_bg_color_hover=”#ffffff” button_one_text_size__hover_enabled=”off” button_two_text_size__hover_enabled=”off” button_one_text_color__hover_enabled=”on” button_one_text_color__hover=”#6eba01″ button_two_text_color__hover_enabled=”on” button_two_text_color__hover=”#6eba01″ button_one_border_width__hover_enabled=”off” button_two_border_width__hover_enabled=”off” button_one_border_color__hover_enabled=”on” button_one_border_color__hover=”#ffffff” button_two_border_color__hover_enabled=”on” button_two_border_color__hover=”#ffffff” button_one_border_radius__hover_enabled=”on” button_one_border_radius__hover=”0″ button_two_border_radius__hover_enabled=”on” button_two_border_radius__hover=”0″ button_one_letter_spacing__hover_enabled=”on” button_one_letter_spacing__hover=”2″ button_two_letter_spacing__hover_enabled=”on” button_two_letter_spacing__hover=”2″ button_one_bg_color__hover_enabled=”on” button_one_bg_color__hover=”#ffffff” button_two_bg_color__hover_enabled=”on” button_two_bg_color__hover=”#ffffff”][/et_pb_fullwidth_header][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”Services” _builder_version=”3.22″ custom_padding=”90px||90px|” locked=”off”][et_pb_row _builder_version=”3.25″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” custom_width_px=”710px”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ background_position=”top_left” custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_divider color=”#4e5ed0″ divider_weight=”3px” disabled_on=”off|off|off” _builder_version=”3.2″ background_color_gradient_direction=”90deg” max_width=”100px” module_alignment=”center” height=”5px” custom_margin=”||20px|” custom_padding=”||20px|” animation_style=”slide” animation_direction=”bottom” saved_tabs=”all” locked=”off”][/et_pb_divider][et_pb_text admin_label=”Services Section Title” _builder_version=”4.5.3″ header_font=”Montserrat||||” header_text_color=”#1f1f1f” header_font_size=”36px” text_orientation=”center” max_width=”710px” module_alignment=”center” animation_style=”fold” animation_direction=”bottom” animation_intensity_fold=”20%”]
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO
[/et_pb_text][et_pb_text _builder_version=”4.5.3″ _module_preset=”default”]
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Ar. 1º – O INSTITUTO PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO, também denominada simplesmente pelo nome fantasia RESSURGIR, constituída em 15/08/2019, é uma entidade civil de direito privado organizada para fins não econômicos, duração indeterminada, com área de abrangência em todo território nacional, com sua sede provisória a Rua Av. Pedro Paes Azevedo, numero 488, sala 02, bairro Salgado Filho CEP 49020-450, no município de Aracaju-SE, e que não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica, religiosa ou de gênero, e foro no município de Aracaju/SE.
Art. 2º – O RESSURGIR tem as seguintes finalidades:
-
Acolher mulheres em situação de violências doméstica e familiar ou de gênero, bem como em situação de risco e vulnerabilidade que estão envolvidos no ciclo de violência, sem qualquer ônus.
-
Desenvolver Grupo de Apoio às Mulheres vítimas em situação de violência, com objetivo de fortalecer, empoderar, promover ou encaminhar para acompanhamentos psicológicos, sociais e jurídicos.
-
Participar de projetos que tenham por objetivo a equidade de gêneros e a promoção dos direitos humanos da criança, do adolescente e da pessoa idosa e da pessoa com necessidades especiais.
IV – Atuar nas suas atividades, a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade. Publicidade e economicidade.
V – Garantia de universalidade dos serviços, programas, projetos e benefícios na perspectiva da autonomia e garantia dos direitos das pessoas acolhidas;
VI- Promover seminários, palestras, roda de conversas, oficinas e outras formas de difusão de experiencias e reflexões produzidas pelo Instituto e por outros que possam contribuir para este fim.
VII- Divulgar as ações do RESSURGIR através de material publicitário, na mídia e nas redes sociais.
VIII- Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições publica privado e terceiros.
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIADAS
Art. 3º – O Instituto RESSURGIR – é constituída de um número ilimitado de associadas, irmanados no propósito de trabalhar, solidariamente para o desenvolvimento e a eficácia da ação.
Art. 4º – Haverá as seguintes categorias de associadas:
-
Fundadoras – as que assinam atas de fundação do instituto;
-
Beneméritas – aquelas as quais a assembleia geral conferir esta distinção espontânea ou por proposta da diretoria em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto.
-
Honorárias – aquelas que se fizerem credoras desta homenagem por serviço de notoriedade prestado ao Instituto.
-
Contribuintes – aqueles que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria
Parágrafo primeiro. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Parágrafo Segundo: O Instituto terá seu Regimento Interno que fixará as formas de admissão, demissão e desligamento das associadas.
Art. 5º– São direitos das associadas:
-
Participar das Assembleias Gerais;
-
Votar e ser votada para os cargos eletivos;
-
Utilizar-se dos serviços e dos benefícios concedidos pelo Instituto;
-
Representar o Instituto, quando necessário, desde que possua a devida autorização;
Art. 6º – São deveres das associadas:
I-Contribuir com as mensalidades estabelecidas;
II-Colaborar estreitamente no cumprimento deste Estatuto e na realização dos objetivos e programas aprovados;
III-Participar das reuniões convocadas;
IV-Acatar as determinações da Diretoria;
Art. 7º – As associadas do Instituto não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Parágrafo Único: Serão nulos de pleno direito todos os atos praticados por quaisquer das associadas, diretoras, conselheiras e empregadas, que não estejam em consonância com os objetivos do Instituto e/ou que não possuam a prévia e devida autorização.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º– O Instituto será administrado por:
I- Assembleia Geral;
II – Conselho de Administração;
III- Conselho Fiscal;
IV – Comissão Especial de Direitos Humanos
Art. 9º– A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto, constituir-se-á das associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 10º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o término do exercício anual, para:
I – Apreciar o relatório anual do Conselho de administração;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
III-Eleger e empossar os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e outros, quando for o caso;
-
Estabelecer o valor da contribuição dos associados;
-
Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua atuação façam jus distinção.
Art. 11º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e convocada:
-
Deliberar sobre dissolução do Instituto
-
Alterar o Estatuto Social
III – Destituir as associadas da diretoria e dos conselhos
V – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
VII- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
XII – Aprovar o Regimento Interno.
XIII- Apreciar outros assuntos omissos ou especiais de interesse do Instituto.
Paragrafo Único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização do instituto, a assembleia poderá designar uma diretoria provisória e depois promover nova eleição.
Art. 12º – Os editais de convocação serão afixada em locais visíveis das dependências do Instituto ou encaminhada por meio digital com antecedência de 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Paragrafo segundo – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 13º- Os editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
-
Papel timbrado do Instituto informando a seguinte expressão: Convocação da ASSEMBLEIA GERAL, ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, conforme o caso.
-
Data, local e horário da reunião.
-
Sequência ordinal das convocações
-
Número de associadas existente na data da sua expedição para efeito do cálculo do quórum de instalação da reunião
-
Data e assinatura do responsável
Art. 14º – O Conselho de Administração será constituído por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretaria, 2º Secretária e Tesoureira.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida uma vez, por igual período.
Art. 15º – Compete ao Conselho de Administração:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para as sócias contribuintes;
IV – Articular com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembleia Geral;
Art. 16º – O Conselho de Administração reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 17º – Compete a Presidente:
I – Representar o Instituto ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
V – Assinar, juntamente com a tesoureira, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto;
Art. 18º – Compete a Vice-Presidente:
I – Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância da Presidente, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.
Art. 19º – Compete a Secretária:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as Atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade
III – Substituir a vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;
IV – Assumir o mandato, em caso de vacância da vice-presidente, até o seu término;
V – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a diretoria.
VI – Manter um banco de dados eletrônico de todas as associadas, suficientemente equipados para manter as necessidades do Instituto.
VII – Relacionar as datas comemorativas e de aniversários
-
Manter sobre sua responsabilidade e guarda, livros e arquivos relacionados a suas atribuições.
Art. 20º – Compete a Tesoureira:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Assinar, com a presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto;
III – Pagar as despesas autorizadas pela Presidente:
IV – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
IX – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Diretoria.
Parágrafo Único – Em caso de vacância fica na responsabilidade da assembleia decidir a eleição o cargo de tesoureira até o término do mandato.
Art. 21º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e suas respectivas suplentes, eleitas pela Assembleia Geral.
1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pela respectiva suplente, até seu término.
Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II- Examinar o balancete semestral apresentado pela Tesoureira, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
V- Expor a Assembleia Geral irregularidades por venturas encontradas, sugerindo as medidas
necessárias ao seu saneamento.
-
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral
-
Aprovar anualmente as contas da entidade
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 23º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 24º – O Instituto se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que a renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 25º – A Comissão Especial será criada e permanente por deliberação da assembleia geral, com fins alinhados aos do Instituto, previsto no art. 2º deste;
Art. 26º – As Comissões Especiais serão constituídas por sócias, no mínimo três componentes, indicados pela assembleia, com mandato de dois anos, renovável por igual período.
Art. 27º – As comissões especiais terão uma presidente e uma relatora, eleitas na primeira reunião ordinária, por maioria simples dos votos das suas integrantes.
Art. 28º – As Comissões Especiais serão convocadas por suas respectivas presidências, com no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
Art. 29º – Compete a Comissão Especial dos Direitos Humanos;
-
Elaborar propostas de ações de acordo com a legislação pertinente
-
Captar recursos;
-
Traçar planejamento estratégico para o Instituto;
-
Divulgar as ações do Instituto, através de material publicitário na mídia e nas redes sociais.
-
Executar projetos
VI. Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidente do Instituto;
VII. Relatar e submeter à aprovação do plenário, assuntos pertinentes;
VIII. Consultar especialistas para prestarem informações sobre assuntos alheios a sua competência e/ou expertise.
Art. 30º – As reuniões da Comissão especial deverão ser registradas através de atas, aprovadas pelos seus membros e assinadas pela sua coordenadora.
Art. 31º – As questões omissas neste Estatuto Social, referentes à Comissão Especial, deverão ser resolvidas através de deliberação na Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 32º – A Comissão Eleitoral, de acordo com a determinação da Assembleia Geral será composta pelos seguintes membros:
Presidente da Comissão Eleitoral
1ª Secretária
2º Secretária
Art. 33º. Compete a Comissão Eleitoral
I) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no edital,
II) Organizar a mesa receptora;
III) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
IV) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
V) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando de imediato à posse dos Conselhos.
DAS ELEITORAS
Art. 34º – São eleitoras: todas as associadas de acordo com o Estatuto Social, desde que estejam em dias com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo primeiro: A chapa só estará inscrita após receber a homologação em até 24 horas após o encerramento das inscrições.
Paragrafo segundo: Quando houver chapa única a eleição será por ACLAMAÇÃO.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 35º – O Patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
I. Contribuições de suas associadas;
II. Doações, legados, subvenções e outros que devam deixar a salvo a autonomia do Instituto.
III. Bens adquiridos e outros valores obtidos pela administração.
§ 1º – Anualmente será publicado o balancete com a demonstração da receita e das despesas realizadas no ano anterior.
Art. 36º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º – O Instituto será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível e/ou inviável a continuação de suas atividades.
Art. 38º– O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) das presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 39º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 15 de agosto de 2019.
Aracaju (SE), 15 de agosto de 2019.
Marildete Oliveira Cruz Campos
Presidente
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fb_built=”1″ admin_label=”Footer” _builder_version=”4.5.3″ background_enable_image=”off” parallax=”on” custom_padding=”||||false|false” saved_tabs=”all”][/et_pb_section]