30 de dezembro de 2024
Instituto Ressurgir

Estatuto

igorbaima

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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO

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CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Ar. 1º – O INSTITUTO PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO, também denominada simplesmente pelo nome fantasia RESSURGIR, constituída em 15/08/2019, é uma entidade civil de direito privado organizada para fins não econômicos, duração indeterminada, com área de abrangência em todo território nacional, com sua sede provisória a Rua Av. Pedro Paes Azevedo, numero 488, sala 02, bairro Salgado Filho CEP 49020-450, no município de Aracaju-SE, e que não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica, religiosa ou de gênero, e foro no município de Aracaju/SE.

Art. 2º – O RESSURGIR tem as seguintes finalidades:

  1. Acolher mulheres em situação de violências doméstica e familiar ou de gênero, bem como em situação de risco e vulnerabilidade que estão envolvidos no ciclo de violência, sem qualquer ônus.

  2. Desenvolver Grupo de Apoio às Mulheres vítimas em situação de violência, com objetivo de fortalecer, empoderar, promover ou encaminhar para acompanhamentos psicológicos, sociais e jurídicos.

  3. Participar de projetos que tenham por objetivo a equidade de gêneros e a promoção dos direitos humanos da criança, do adolescente e da pessoa idosa e da pessoa com necessidades especiais.

IV – Atuar nas suas atividades, a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade. Publicidade e economicidade.

V – Garantia de universalidade dos serviços, programas, projetos e benefícios na perspectiva da autonomia e garantia dos direitos das pessoas acolhidas;

VI- Promover seminários, palestras, roda de conversas, oficinas e outras formas de difusão de experiencias e reflexões produzidas pelo Instituto e por outros que possam contribuir para este fim.

VII- Divulgar as ações do RESSURGIR através de material publicitário, na mídia e nas redes sociais.

VIII- Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições publica privado e terceiros.

CAPÍTULO II

DAS ASSOCIADAS

Art. 3º – O Instituto RESSURGIR – é constituída de um número ilimitado de associadas, irmanados no propósito de trabalhar, solidariamente para o desenvolvimento e a eficácia da ação.

Art. 4º – Haverá as seguintes categorias de associadas:

  1. Fundadoras – as que assinam atas de fundação do instituto;

  2. Beneméritas – aquelas as quais a assembleia geral conferir esta distinção espontânea ou por proposta da diretoria em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto.

  3. Honorárias – aquelas que se fizerem credoras desta homenagem por serviço de notoriedade prestado ao Instituto.

  4. Contribuintes – aqueles que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria

Parágrafo primeiro. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Parágrafo Segundo: O Instituto terá seu Regimento Interno que fixará as formas de admissão, demissão e desligamento das associadas.

Art. 5º– São direitos das associadas:

  1. Participar das Assembleias Gerais;

  2. Votar e ser votada para os cargos eletivos;

  3. Utilizar-se dos serviços e dos benefícios concedidos pelo Instituto;

  4. Representar o Instituto, quando necessário, desde que possua a devida autorização;

Art. 6º – São deveres das associadas:

I-Contribuir com as mensalidades estabelecidas;

II-Colaborar estreitamente no cumprimento deste Estatuto e na realização dos objetivos e programas aprovados;

III-Participar das reuniões convocadas;

IV-Acatar as determinações da Diretoria;

Art. 7º – As associadas do Instituto não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Parágrafo Único: Serão nulos de pleno direito todos os atos praticados por quaisquer das associadas, diretoras, conselheiras e empregadas, que não estejam em consonância com os objetivos do Instituto e/ou que não possuam a prévia e devida autorização.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º– O Instituto será administrado por:

I- Assembleia Geral;

II – Conselho de Administração;

III- Conselho Fiscal;

IV – Comissão Especial de Direitos Humanos

Art. 9º– A Assembleia Geral, órgão soberano do Instituto, constituir-se-á das associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o término do exercício anual, para:

I – Apreciar o relatório anual do Conselho de administração;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

III-Eleger e empossar os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e outros, quando for o caso;

  1. Estabelecer o valor da contribuição dos associados;

  2. Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua atuação façam jus distinção.

Art. 11º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e convocada:

  1. Deliberar sobre dissolução do Instituto

  2. Alterar o Estatuto Social

III – Destituir as associadas da diretoria e dos conselhos

V – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

VII- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

XII – Aprovar o Regimento Interno.

XIII- Apreciar outros assuntos omissos ou especiais de interesse do Instituto.

Paragrafo Único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização do instituto, a assembleia poderá designar uma diretoria provisória e depois promover nova eleição.

Art. 12º – Os editais de convocação serão afixada em locais visíveis das dependências do Instituto ou encaminhada por meio digital com antecedência de 15 (quinze) dias.

Parágrafo primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Paragrafo segundo – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 13º- Os editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:

  1. Papel timbrado do Instituto informando a seguinte expressão: Convocação da ASSEMBLEIA GERAL, ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA, conforme o caso.

  2. Data, local e horário da reunião.

  3. Sequência ordinal das convocações

  4. Número de associadas existente na data da sua expedição para efeito do cálculo do quórum de instalação da reunião

  5. Data e assinatura do responsável

Art. 14º – O Conselho de Administração será constituído por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretaria, 2º Secretária e Tesoureira.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 03 (três) anos, podendo ser reconduzida uma vez, por igual período.

Art. 15º – Compete ao Conselho de Administração:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – Estabelecer o valor da mensalidade para as sócias contribuintes;

IV – Articular com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar a Assembleia Geral;

Art. 16º – O Conselho de Administração reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 17º – Compete a Presidente:

I – Representar o Instituto ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:

IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;

V – Assinar, juntamente com a tesoureira, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto;

Art. 18º – Compete a Vice-Presidente:

I – Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância da Presidente, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.

Art. 19º – Compete a Secretária:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as Atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade

III – Substituir a vice-presidente em suas faltas ou impedimentos;

IV – Assumir o mandato, em caso de vacância da vice-presidente, até o seu término;

V – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a diretoria.

VI – Manter um banco de dados eletrônico de todas as associadas, suficientemente equipados para manter as necessidades do Instituto.

VII – Relacionar as datas comemorativas e de aniversários

  1. Manter sobre sua responsabilidade e guarda, livros e arquivos relacionados a suas atribuições.

Art. 20º – Compete a Tesoureira:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Assinar, com a presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto;

III – Pagar as despesas autorizadas pela Presidente:

IV – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VI – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

IX – Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Diretoria.

Parágrafo Único – Em caso de vacância fica na responsabilidade da assembleia decidir a eleição o cargo de tesoureira até o término do mandato.

Art. 21º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, e suas respectivas suplentes, eleitas pela Assembleia Geral.

1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pela respectiva suplente, até seu término.

Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II- Examinar o balancete semestral apresentado pela Tesoureira, opinando a respeito;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

V- Expor a Assembleia Geral irregularidades por venturas encontradas, sugerindo as medidas

necessárias ao seu saneamento.

  1. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral

  2. Aprovar anualmente as contas da entidade

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 23º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 24º – O Instituto se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que a renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 25º – A Comissão Especial será criada e permanente por deliberação da assembleia geral, com fins alinhados aos do Instituto, previsto no art. 2º deste;

Art. 26º – As Comissões Especiais serão constituídas por sócias, no mínimo três componentes, indicados pela assembleia, com mandato de dois anos, renovável por igual período.

Art. 27º – As comissões especiais terão uma presidente e uma relatora, eleitas na primeira reunião ordinária, por maioria simples dos votos das suas integrantes.

Art. 28º – As Comissões Especiais serão convocadas por suas respectivas presidências, com no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.

Art. 29º – Compete a Comissão Especial dos Direitos Humanos;

  1. Elaborar propostas de ações de acordo com a legislação pertinente

  2. Captar recursos;

  3. Traçar planejamento estratégico para o Instituto;

  4. Divulgar as ações do Instituto, através de material publicitário na mídia e nas redes sociais.

  5. Executar projetos

VI. Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidente do Instituto;

VII. Relatar e submeter à aprovação do plenário, assuntos pertinentes;

VIII. Consultar especialistas para prestarem informações sobre assuntos alheios a sua competência e/ou expertise.

Art. 30º – As reuniões da Comissão especial deverão ser registradas através de atas, aprovadas pelos seus membros e assinadas pela sua coordenadora.

Art. 31º – As questões omissas neste Estatuto Social, referentes à Comissão Especial, deverão ser resolvidas através de deliberação na Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 32º – A Comissão Eleitoral, de acordo com a determinação da Assembleia Geral será composta pelos seguintes membros:

Presidente da Comissão Eleitoral
1ª Secretária
2º Secretária

Art. 33º. Compete a Comissão Eleitoral

I) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no edital,

II) Organizar a mesa receptora;

III) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;

IV) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
V) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando de imediato à posse dos Conselhos.

DAS ELEITORAS

Art. 34º – São eleitoras: todas as associadas de acordo com o Estatuto Social, desde que estejam em dias com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo primeiro: A chapa só estará inscrita após receber a homologação em até 24 horas após o encerramento das inscrições.

Paragrafo segundo: Quando houver chapa única a eleição será por ACLAMAÇÃO.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 35º – O Patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

I. Contribuições de suas associadas;

II. Doações, legados, subvenções e outros que devam deixar a salvo a autonomia do Instituto.

III. Bens adquiridos e outros valores obtidos pela administração.

§ 1º – Anualmente será publicado o balancete com a demonstração da receita e das despesas realizadas no ano anterior.

Art. 36º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37º – O Instituto será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível e/ou inviável a continuação de suas atividades.

Art. 38º– O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) das presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 39º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 15 de agosto de 2019.

Aracaju (SE), 15 de agosto de 2019.

Marildete Oliveira Cruz Campos

Presidente

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