24 de novembro de 2024
Instituto Ressurgir
Textos

10 informações que podem evitar equívocos frequentes

1) A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar e não pressupõe que só há violência quando a agressão deixa marcas físicas evidentes. Reconhecer a violência psicológica e não subestimar o risco por trás de uma ameaça podem prevenir violências mais graves.

2) Na maioria dos casos, diferentes formas de violência acontecem de modo combinado. É preciso compreender que a violência física é só mais um traço de um contexto muito mais global de violência, que inclui também humilhações, críticas e exposição pública intimidade (violência moral), ameaças, intimidações, cerceamento da liberdade de ir e vir, controle dos passos da mulher (violência psicológica), forçar a ter relações sexuais ou a restrição da autodeterminação da mulher quando se trata de decidir quando engravidar ou levar adiante ou não uma gravidez (violência sexual). É fundamental também entender que a tendência, na violência doméstica, é que os episódios de agressões se repitam e fiquem mais graves.

3) É importante compreender que não existem padrões e perfis de vítima ou agressor: a violência doméstica contra mulheres cometida pelo parceiro, atual ou ex, é a mais comum, mas não é a única. E, embora apareçam como maioria nas pesquisas, os agressores não são apenas homens.
4) O uso de álcool, drogas ou o ciúme não são causas e não servem como justificativa para violências. São apenas fatores que podem contribuir para a eclosão do episódio de violência, e muitas vezes são usados como desculpa.

5) A culpa não é dá vítima: ninguém deve ser responsabilizado pela violência que sofreu.

6) A violência na relação íntima tem uma dinâmica complexa que coloca inúmeras dificuldades para o rompimento, como a desestruturação do cotidiano e até mesmo o risco de morte para a mulher. Por isso, é importante não julgar a mulher, nem demonstrar impaciência quando ela nega a agressão ou denuncia e depois volta atrás.

7) A mulher não está sozinha: embora ela tenha que ser a protagonista na superação do ciclo da violência, leis nacionais e tratados internacionais definem que é responsabilidade do Estado acolher e oferecer suporte para a mulher. A empresa em que ela trabalha também tem responsabilidades nesse sentido: se uma mulher está em situação de violência, por lei, ela tem garantia do emprego.

8) Toda mulher pode sofrer violência doméstica e familiar, independentemente de classe, idade, nível educacional. A Lei Maria da Penha reconhece justamente que os papéis de gênero construídos histórica e socialmente tornam as mulheres mais expostas a certos tipos de violência, como a doméstica e a sexual.

9) Nesse sentido, as varas e juizados especializados em violência doméstica podem e devem aplicar outras legislações protetivas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

10) Não há desigualdade em leis protetivas, pelo contrário: é exatamente para superar a lacuna entre os direitos previstos e a vivência de determinados sujeitos que surgem leis protetivas.

Fonte: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar-contra-as-mulheres/

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